Deputado Federal por duas legislaturas (1987/95, Ministro de Estado da Justiça no governo FHC e da Defesa, no último governo do Presidente Lula e reconduzido pela Presidenta Dilma, foi anteriormente Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF.
Um currículo invejável, se for considerado que como Deputado foi membro da Comissão de Sistematização e relator-adjunto da Carta Magna de 1988, denominada por Ulisses Guimarães como a Constituição Cidadã, no ato da sua promulgação.
No entanto este ilustre jurista, cometeu crimes gravíssimos contra a pátria mãe e contra a nação brasileira; mais a esta do que aquela; já que pátria é o território que amo e nação é o povo; o conjunto de pessoas que vivem nesse território, nesse solo, nesse pedaço de chão.
Pois Nelson Jobim confessou não por um arroubo de consciência, -mas e pela certeza da impunidade; que na Constituição de 1988 incluiu alínea a parágrafo de Artigo Constitucional que não havia sido objeto de proposta original ou emenda propositiva por Deputado ou Senador Constituinte, debatida, votada e aprovada. Foi um ato do seu bel prazer, da sua índole apátrida, amoral e aética; pela falta de respeito à condição soberana do país.
O mestre Sebastião Nery explica o ilícito na Tribuna da Imprensa deste sábado seis de agosto, nos dois tópicos que tomo a liberdade de reproduzir:
CONSTITUIÇÃO
Aprovada a matéria no plenário, o regimento da Constituinte proibia que sofresse qualquer emenda de mérito. O parágrafo 3º do art. 166 da Constituição, aprovado no plenário, não foi objeto de emenda alguma, como não podia ser. Portanto, o acréscimo ao texto, na Comissão de Sistematização, foi feito às escondidas.
O parágrafo 3º do art. 166, que o plenário aprovou, dizia:
“As emendas ao projeto de lei do Orçamento anual do pais ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas casosejam compativeis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e indiquem os recursos necessários.
- Serão admitidas apenas as de anulação de despesas, excluidas as que incidam sobre :
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) transferências constitucionais para Estados, Municípios e DF”.
***
FRAUDEOnde houve “a fraude”, “o estelionato”? Entre o “a” e o “b”, aprovados pelo plenário da Constituinte, Jobim, sub-relator da Comissão de Sistematização, introduziu um “b” e o “b” anterior passou a ser o “c”. O “b” de Jobim acrescentou “apenas” isso: – “b) serviço da divida”.
Quer dizer, pode ser apresentada, ao Orçamento do governo,qualquer emenda menos para “anular despesas de dotações para pessoal e encargos” e “despesas constitucionais para Estados, Municípios e Brasília”. Jobim enfiou, com mão de gato, duas palavras piratas : “b) serviço da divida”. O Congresso não pode apresentar emenda nenhuma sobre “divida” e “juros”.
Jobim ganhou o ministério da Justiça, o Supremo Tribunal e a Defesa. Agora, Dilma expulsou o fraudulento lobista dos banqueiros.
A pergunta que não cala é: O Congresso Nacional com os poderes que dispõe não pode punir este cidadão que frauda e esconde?
Outra pergunta que não posso e não tenho autoridade para responder é: Os arroubos do ex-ministro da defesa neste governo o foi por que o chefe supremo das forças armadas é uma mulher?
Provavelmente além de ser fraudulento o ex-ministro é discriminador e na sua condição de macho não se submete as ordens femininas, tantas são as que estão no planalto central governando este amado país.
Alguns privilegiados adquirem status de inimputável e podem fazer o que quiserem as expensas da Lei.
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